domingo, 14 de novembro de 2010

4 dicas sobre como programar sua empresa para as férias coletivas

Peculiaridades envolvem idade dos trabalhadores e tempo de serviço na
empresa

Fonte: Portal Administradores

Com o final do ano próximo, as empresas já começam a pensar como ficará o
expediente neste período. De acordo com Priscila Soares, diretora jurídica e
de Recursos Humanos da Trevisan Outsourcing, as férias coletivas são
concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma mesma empresa,
ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma
organização, independente de terem sido completados ou não os respectivos
períodos aquisitivos. Mas, para isso, a empresa precisa estar atenta a
alguns detalhes, como:

1. Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com
antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim das férias;

2. Precisar, na comunicação, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos
pela medida;

3. Enviar, no prazo de 30 dias, cópia da aludida comunicação aos sindicatos
representativos da respectiva categoria profissional;

4. Providenciar a afixação de aviso sobre a adoção do regime nos locais do
trabalho.

Além disso, existem várias peculiaridades neste processo. "A empresa tem que
estar atenta a diversos fatores, como colaboradores menores de 18 anos e
maiores de 50 anos, empregados com menos de um ano de contrato,
colaboradores com mais de 1 ano de contrato de trabalho com mais dias de
férias do que o período coletivo, dentre outros", comenta Priscila

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